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As mudanças na lei, com o passar dos anos, são inevitáveis. O Código de Processo Civil vigorava desde 1973, e, portanto, nada mais justo que passasse por uma boa reforma.

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O novo Código de Processo Civil começou a valer em 18 de março de 2016 e passou a trazer mais rapidez na cobrança de condôminos atrasados.

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Mas o que é o CPC?

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O CPC, Código de Processo Civil, é um conjunto de normas que ajuda advogados, promotores, juízes, etc., a manter os processos de acordo com a lei, de uma maneira justa, mais ágil e eficaz.

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Para os condomínios, o novo CPC trouxe uma novidade importante: torna a cobrança de condomínios um título executivo extrajudicial. Dessa forma, o esperado é que os condomínios recebam com mais agilidade os pagamentos daqueles que não estão com suas responsabilidades em dia.

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Como era:
 

Cobrar as cotas atrasadas na justiça funcionava da seguinte maneira:
 

  1. O condomínio entra com a ação de cobrança contra o inadimplente.

  2. A pessoa contesta, podendo recorrer ou não.

  3. Se estiver tudo certo com a ação, o condomínio ganha essa primeira fase, que é a de provar que aquela pessoa deve ao condomínio um montante x. Nisso, podem se passar alguns anos, dependendo do estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa etapa pode demorar cinco anos. 

  4. Terminada essa fase, a ação entra em sua fase executiva, que é quando a pessoa é efetivamente cobrada.

  5. Então, ela deve ou pagar a dívida ou nomear bens para leilão, como carros, joias, etc., ou indicar imóveis para hasta pública (leilão para imóveis).
     

Como ficou:

De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC, as ações de cobrança de atrasados serão agora consideradas título executivo extrajudicial. Veja abaixo:

 

CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO Seção I - Do Título Executivo Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: X - O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas

Com isso, os processos vão começar já na fase executiva (fase 4, descrita mais acima). Os devedores terão três dias úteis, então, para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública.

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